CADASTRO TURISMO SEGURO

ônibus, vans, motor-home e afins

O município implantou a Lei Municipal nº 5.461, de 06 de maio de 2024. A legislação disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motorhomes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo e dá outras recomendações. 

Por meio da lei, é exigido o cadastro que pode ser feito pelo link logo abaixo, e o pagamento de uma taxa turística (clique aqui para mais informações) que reverterá para o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 4.885/2016, na porcentagem de 30% (trinta por cento), e para o Fundo Municipal de Trânsito de Torres – FUMTRAN, na porcentagem de 40% (quarenta por cento) e a Guarda Municipal Patrimonial, na porcentagem de 30% (trinta por cento).

A fiscalização será intensificada para prevenir problemas aos moradores e turistas, garantindo o conforto e a segurança a todos.

OBS: Não é permitido estacionar nas vias públicas. O cadastro é obrigatório e o não cumprimento da lei pode acarretar em multa.